Transferência ex-Offício

A transferência ex-officio será efetivada, entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independentemente da existência de vaga, no mesmo curso ou em curso de área afim, quando se tratar de servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe a instituição de ensino recebedora. Essa regra não se aplica quando o interessado na transferência se deslocar para assumir cargo efetivo em razão de concurso público, cargo comissionado ou função de confiança.

Para solicitar a transferência ex-officio, deverá o(a) requerente enviar para nae@ufba.br o Requerimento Escolar (disponível em https://supac.ufba.br/sites/supac.ufba.br/files/requerimento_escolar.doc) devidamente preenchido e assinado (assinatura digital ou manuscrita – não pode ser o nome digitado), além dos documentos solicitados no artigo 37 do REGPG:

Art. 37. O processo de transferência ex-officio deverá ser protocolado na Coordenação de Atendimento e de Registros Estudantis (CARE) e instruído com os seguintes documentos:

a) cópia autenticada do documento de identificação;

b) cópia autenticada do CPF;

c) publicação do ato administrativo da instituição ou entidade que deu origem à remoção ou transferência ex-officio;

d) base legal que regulamenta o curso de origem, quanto à autorização para funcionamento ou reconhecimento pela autoridade competente, com indicação de sua natureza;

e) prova de ser aluno regular na instituição de origem, no período letivo em que solicitou a transferência;

f) histórico escolar atualizado que discrimine os componentes curriculares cursados, os resultados das avaliações e cargas horárias cumpridas;

g) comprovante de relação de dependência, quando for o caso;

h) programas dos componentes curriculares cursados com aprovação;

i) comprovante de pagamento da taxa relativa aos procedimentos acadêmicos. (Incluído pela Resolução nº 03/2017) - Emissão da GRU através de https://supac.ufba.br/servicos-academicosboletos, na parte referente a Serviços Acadêmicos.

 

Para mais informações, consulte o Capítulo I, Seção V do Regulamento de Ensino de Graduação e Pós-Graduação e Resolução nº 03/2017 de 25/01/2017 do CAE.