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Instruções - Solicitação de Substituto

 

Todos os pedidos de contratação e/ou renovação de contrato de professores substitutos de uma mesma Unidade Universitária devem ser solicitados num único processo eletrônico, constituído de acordo com a Rotina de Solicitação de Contratação e Renovação de Contrato de Professor Substituto.
Para agilizar a constituição do processo, bem como sua posterior análise e tramitação, deve-se considerar:
  • a Legislação e as Rotinas Internas que regem a contratação de professor substituto;
  • os prazos definidos no Cronograma de Atividades;
  • as informações do Relatório Quadro Suplementar (relação de professores substitutos contratados por Unidade Universitária), especialmente os campos relativos ao motivo gerador da contratação, data de extinção contratual e observação (informações sobre a situação atual do professor substituto e/ou do motivo gerador da contratação);
  • os formulários atualizados disponíveis em Formulários e Declarações, os quais devem ser preenchidos conforme Planejamento Acadêmico registrado no Sistema Acadêmico - SIAC e as Rotinas Internas.
IMPORTANTE:
1. Somente um professor substituto poderá ser contratado por cada vaga decorrente de vacância, afastamento, licença e nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus.
2. Todas as solicitações de contratação e/ou renovação de contrato de professores substitutos deverão ser aprovadas pela Congregação da Unidade Universitária antes do envio do processo à SUPAC.
3. Antes de solicitar a abertura de processo seletivo simplificado para uma contratação, o Departamento ou Coordenação Acadêmica deverá verificar a existência de candidato aprovado em processo seletivo anterior com prazo de validade vigente (01 ano contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado final no Diário Oficial da União), na mesma área de conhecimento e regime de trabalho da vaga a ser suprida.
4. A contratação de professor substituto para suprir afastamentos e/ou licenças poderá ocorrer, desde que observadas as exigências definidas no Decreto nº 7.485, de 18/05/2011:
a) licença para acompanhamento de cônjuge, licença para o serviço militar, licença para tratar de interesses particulares, licença para o desempenho de mandato classista, afastamento para estudo ou missão no exterior, afastamento para servir em organismo internacional, afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país e licença à gestante – a partir da publicação do ato de concessão;
b) cessão para exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios – a partir da publicação de portaria de cessão, pela autoridade competente;
c) afastamento para exercício de mandato eletivo – a partir do início do mandato;
d) licença para tratamento de saúde – quando superior a 60 (sessenta) dias, a partir do ato de concessão.
5. O número total de professores substitutos não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do total de docentes efetivos em exercício na UFBA.
ATENÇÃO: O candidato aprovado no processo seletivo para contratação de professor substituto somente poderá assumir suas atividades docentes na Universidade após a assinatura do contrato junto ao Núcleo de Admissão e Desligamento – NAD, momento em que passa a ter vínculo formal com a instituição.