Informações Gerais

 

A contratação de professor substituto é regida pela Lei nº 8.745, de 09/12/1993 e pelo Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29/05/2014. Na Universidade Federal da Bahia – UFBA, as normas e os procedimentos para a contratação de professor substituto são regulamentados pela Resolução nº 05, de 27/11/2015 do CONSUNI, alterada pela Resolução nº 05, de 25/11/2019.

 
A UFBA poderá contratar professor substituto, por tempo determinado, para suprir a falta de docente do magistério do ensino superior e da educação básica que atuem na Creche-UFBA, integrantes de seu quadro efetivo, decorrente de:
 
I – vacância do cargo em razão de: 
 
a) exoneração; 
b) demissão; 
c) falecimento; 
d) aposentadoria; 
e) posse em outro cargo inacumulável.
 
II – afastamentos e licenças, na forma do que regulamenta os Decretos nº 7.485, de 18/05/2011, e nº 8.259, de 29/05/2014, decorrentes de:
 
a) licença para acompanhamento de cônjuge;
b) licença para o serviço militar;
c) licença para tratar de interesses particulares;
d) licença para o desempenho de mandato classista;
e) afastamento para estudo ou missão no exterior;
f) afastamento para servir em organismo internacional;
g) afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país;
h) licença à gestante ou à adotante;
i) cessão para exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios;
j) afastamento para exercício de mandato eletivo;
k) licença para tratamento de saúde, quando superior a 60 (sessenta) dias.
 
III – nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus.
 
A contratação de professor substituto fica limitada ao regime de trabalho de: 
I – vinte horas semanais, com obrigação de ministrar, no mínimo, dez horas semanais de aulas presenciais;
II – quarenta horas semanais, com obrigação de ministrar, no mínimo, dezesseis horas semanais de aulas presenciais. 
 
A contratação de professor substituto será efetuada por tempo determinado, com contrato cuja duração observará as necessidades da Universidade, tendo o prazo máximo de um ano, admitindo-se a prorrogação, desde que o prazo total não exceda a dois anos.
 
O candidato aprovado somente poderá assumir suas atividades docentes na Universidade após a assinatura do contrato, momento em que passa a ter vínculo formal com a instituição.
 
Não poderá ser novamente contratado antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior, o candidato que tiver firmado contrato com fundamento na Lei nº 8.745, de 09/12/1993, conforme proibição constante no inciso III do Art. 9°, da referida Lei.