Cancelamento de Curso
O aluno da graduação poderá ter a sua matrícula cancelada caso:
I - não conclua o curso no prazo máximo fixado para a integralização do respectivo currículo;
II - não conclua a nova modalidade/habilitação/opção no prazo definido pelo Colegiado do curso, quando se tratar de reingresso.
O aluno será notificado pela Coordenação de Atendimento e de Registros Estudantis (CARE) se, ao atingir cinqüenta por cento (50%) do tempo máximo previsto para integralização, não tiver cumprido pelo menos cinqüenta por cento (50%) da carga horária total do curso.
O Colegiado do curso deverá organizar e aprovar plano de estudos pertinente ao tempo restante para finalização de curso e indicar orientador responsável pelo encaminhamento das atividades destinadas ao aluno notificado.
O aluno da pós-graduação poderá ter a sua matrícula cancelada caso:
I - seja reprovado em dois componentes curriculares;
II - seja reprovado duas vezes no mesmo componente curricular;
III - seja reprovado em Trabalho de Conclusão e não se submeta a novo julgamento, com aprovação, no prazo de seis (06) meses para o mestrado e de doze (12) meses para o doutorado;
IV - deixe de se inscrever em pelo menos um componente curricular em um semestre, sem que tenha havido trancamento de matrícula;
V - não integralize os créditos definidos para o curso ou não deposite o seu trabalho de conclusão nos limites máximos definidos pelo disposto no Art. 65 do REGPG.
A Coordenação de Atendimento e de Registros Estudantis (CARE) disponibilizará para os Colegiados dos cursos a relação nominal dos alunos que, em tese, incidiram nas hipóteses de cancelamento previstas no REGPG até o primeiro dia de inscrição em componentes curriculares.
Para mais informações, consulte o Capítulo I, Seção VIII, subseção III do Regulamento de Ensino de Graduação e Pós-Graduação.